No documento que descreve o ou os ensaios do ruído emitido pelos veículos, é necessário referir se foram satisfeitas todas as exigências ou não, sendo feita referência a um documento em conformidade com o artigo 373.º
Artigo 374.º — Documentação dos ensaios do ruído emitido pelos veículos na superfície
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010