1 -O presente capítulo é aplicável aos dispositivos de engate dos veículos a motor de duas e três rodas e às respectivas fixações.
2 -O presente capítulo estabelece os requisitos a satisfazer pelos dispositivos de engate dos veículos a motor de duas e três rodas, a fim de:
a)Assegurar a compatibilidade quando se combinam veículos a motor com diferentes tipos de reboques;
b)Assegurar o engate seguro entre os veículos em todas as condições de utilização;
c)Assegurar processos seguros de engate e desengate.