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Artigo 375.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 15/07/2010
1 -O presente capítulo é aplicável aos dispositivos de engate dos veículos a motor de duas e três rodas e às respectivas fixações.
2 -O presente capítulo estabelece os requisitos a satisfazer pelos dispositivos de engate dos veículos a motor de duas e três rodas, a fim de:
a)Assegurar a compatibilidade quando se combinam veículos a motor com diferentes tipos de reboques;
b)Assegurar o engate seguro entre os veículos em todas as condições de utilização;
c)Assegurar processos seguros de engate e desengate.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010