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Artigo 376.ºDefinições

Vigente desde: 15/07/2010
Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:
a)
«Dispositivos de engate para veículos a motor»
, todas as peças e dispositivos fixados à estrutura e às partes existentes da carroçaria e do quadro do veículo, através dos quais é feita a ligação dos veículos tractores aos seus reboques, incluindo os componentes fixos ou desmontáveis destinados à fixação, ao ajustamento ou à operação dos dispositivos de engate;
b)
«Esferas de engate e suportes de tracção»
, os dispositivos de engate constituídos por um elemento esférico e suportes colocados no veículo a motor para ligação ao reboque através de uma cabeça de engate;
c)
«Cabeças de engate»
, são, na acepção da alínea anterior, os dispositivos de engate mecânico existentes na lança de tracção dos reboques para ligação à esfera de engate do veículo tractor.

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Em vigor desde 15/07/2010