A ficha de informações no que diz respeito a um tipo de cinto de segurança destinado aos ciclomotores de três rodas, aos triciclos ou aos quadriciclos equipados com carroçaria, a juntar ao pedido de homologação, se for apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, e o certificado de homologação constam do anexo LXVIII do presente Regulamento.
Artigo 409.º — Ficha de informações e certificado de homologação de um tipo de cinto de segurança
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010