A ficha de informações no que diz respeito à instalação dos cintos de segurança num modelo de ciclomotor de três rodas, triciclo ou quadriciclo equipado com carroçaria, a juntar ao pedido de homologação, caso este seja apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo e o certificado de homologação constam do anexo LXIX do presente Regulamento.
Artigo 410.º — Ficha de informações e certificado de homologação da instalação dos cintos de segurança
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010