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Artigo 41.ºMétodos de ensaio

Vigente desde: 15/07/2010
1 -Os ensaios são geralmente realizados em conformidade com os métodos definidos no presente Regulamento.
2 -Em alguns ensaios de conformidade realizados pelo fabricante podem, contudo, ser utilizados métodos equivalentes, após aprovação da autoridade competente responsável pelos ensaios de homologação.
3 -Compete ao fabricante provar que os métodos utilizados são equivalentes aos indicados no presente Regulamento.
4 -A aplicação dos números anteriores implica uma calibração regular dos equipamentos de ensaio e uma correlação com as medições realizadas pelas autoridades competentes.
5 -Os métodos de referência são, em qualquer circunstância, os constantes do presente Regulamento, especialmente para efeitos de amostragem de verificação administrativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010