A ficha de informações relativa a um tipo de vidro destinado aos ciclomotores de três rodas, aos triciclos ou aos quadriciclos equipados com carroçaria, a juntar ao pedido de homologação, caso este seja apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo e o certificado de homologação constam do anexo LXX do presente Regulamento.
Artigo 413.º — Ficha de informações e certificado de homologação de tipo de vidro
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010