Saltar para o conteúdo principal

Artigo 412.ºPrescrições de instalação dos pára-brisas e outros vidros nos ciclomotores

Vigente desde: 15/07/2010
Os veículos equipados com carroçaria podem, à escolha do fabricante, ser equipados:
a) Ou com pára-brisas e vidros, com exclusão dos pára-brisas em conformidade com as prescrições constantes do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas;
b) Ou com pára-brisas, em conformidade com as prescrições aplicáveis aos vidros com exclusão dos pára-brisas, com excepção das prescrições que são objecto das disposições do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, nomeadamente, vidros cujo coeficiente de transmissão regular da luz pode ser inferior a 70 %.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010