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Artigo 6.ºMarcações

Vigente desde: 15/07/2010
As amostras de um tipo de pneu apresentado para homologação devem exibir, de forma perfeitamente legível e indelével, a marca de fábrica ou a designação comercial do requerente e dispor de um local com as dimensões suficientes para a marca de homologação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/07/2010