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Artigo 7.ºMarca de homologação

Vigente desde: 15/07/2010
1 -Os pneus conformes com um tipo homologado em aplicação do presente Regulamento exibem a marca de homologação tal como descrita no Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade.
2 -O valor a, que define as dimensões do rectângulo e dos algarismos e letras que compõem a marca, não deve ser inferior a 2 mm.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010