Os faróis distinguem-se consoante se destinem para ciclomotores ou para motociclos e triciclos.
Artigo 63.º — Faróis
Vigente desde: 15/07/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2010
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2010