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Artigo 71.ºPrescrições adicionais da marcação e inscrições sobre dispositivos específicos

Vigente desde: 15/07/2010
1 -Os faróis ostentam, de forma perfeitamente legível e indelével, as letras «MB», e o símbolo da luz de estrada, colocados ao lado do número de homologação.
2 -Todos os faróis concebidos de forma a excluir a ligação simultânea dos filamentos do feixe de cruzamento, e de qualquer outra fonte luminosa em que esses faróis possam estar integrados, podem ser marcados com uma barra oblíqua, a seguir ao símbolo (MB) da luz de cruzamento, na marca de homologação.
3 -Nos faróis com vidro de material plástico são apostas as letras «MB» junto do símbolo prescrito no n.º 1.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010