A ficha de informações relativa a um tipo de pneu destinado aos veículos a motor de duas ou três rodas, a juntar ao pedido de homologação, bem como o respectivo modelo de certificado de homologação constam do n.º 1 do anexo I do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Ficha de informações e certificado de homologação
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010