Artigo 12.º
Negócios Estrangeiros
Redação registada como em vigor em 12/07/2011.
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1 - O Ministério dos Negócios Estrangeiros é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal.
2 - O Ministério dos Negócios Estrangeiros compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro.
3 - A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas fica na dependência do Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros, em articulação com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.