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Artigo 12.ºNegócios Estrangeiros

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/08/2013
1 -O Ministério dos Negócios Estrangeiros é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal.
2 -O Ministério dos Negócios Estrangeiros compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro.
3 -A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas fica na dependência do Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros, em articulação com o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
4 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2013

Decreto-Lei n.º 119/2013 - 1.ª Série(21/08/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/05/2013 a 20/08/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/07/2011 a 08/05/2013

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