Artigo 14.º
Administração Interna
Redação registada como em vigor em 12/07/2011.
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1 - O Ministério da Administração Interna é o departamento governamental que tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna, do controlo de fronteiras, de protecção e socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral.
2 - O Ministério da Administração Interna compreende os serviços identificados no Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 121/2009, de 21 de Maio.