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Artigo 14.ºAdministração Interna

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2013
1 -O Ministério da Administração Interna é o departamento governamental que tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna, do controlo de fronteiras, de protecção e socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral.
2 -O Ministério da Administração Interna compreende os serviços identificados no Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2013

Decreto-Lei n.º 119/2013 - 1.ª Série(21/08/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/07/2011 a 20/08/2013

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