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Artigo 24.ºAprovação obrigatória

Vigente desde: 12/07/2011
Todos os actos do Governo que envolvam aumento da despesa ou diminuição de receita são obrigatoriamente aprovados pelo Ministro de Estado e das Finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/2011