Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºComposição, organização e funcionamento do Conselho de Ministros

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/08/2013
1 -O Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelas ministras e pelos ministros.
2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participa ainda nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.
3 -Podem também participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, os secretários de Estado que venham, em cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
4 -A organização e o funcionamento do Conselho de Ministros são regulados em regimento, aprovado por resolução do Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 21/08/2013

Decreto-Lei n.º 119/2013 - 1.ª Série(21/08/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/05/2013

Até: 21/08/2013

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/07/2011

Até: 09/05/2013