Artigo 8.º
Competência dos restantes membros do Governo
Redação registada como em vigor em 12/07/2011.
Esta redação foi substituída em 09/05/2013. Ver a versão consolidada
1 - As ministras e os ministros têm a competência própria que a lei lhes confere e a competência que lhes seja delegada pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
2 - As ministras e os ministros podem delegar nos secretários e subsecretários de Estado que os coadjuvam, com faculdade de subdelegação, a competência relativa aos serviços, organismos, entidades e actividades deles dependentes.
3 - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros exercem ainda as competências conferidas pelo Regimento do Conselho de Ministros.
4 - Os secretários de Estado e subsecretários de Estado não têm competência própria, excepto no que se refere aos respectivos gabinetes, e exercem em cada caso a competência que lhes seja delegada pelo Primeiro-Ministro ou pelo ministro respectivo.