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Artigo 11.ºDeveres do empregador público

Vigente desde: 29/12/2016
O empregador público deve proporcionar ao trabalhador e aos dirigentes o acesso a formação profissional e criar as condições facilitadoras da transferência dos resultados da aprendizagem para o contexto de trabalho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2016