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Artigo 15.ºDeveres dos trabalhadores

Vigente desde: 29/12/2016
Constitui dever do trabalhador, enquanto formando, cumprir as suas obrigações legais em matéria de formação, designadamente:
a) Respeitar a duração e horários estabelecidos na formação;
b) Participar ativamente nas ações de formação;
c) Partilhar a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir conhecimentos e boas práticas em contexto de trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2016