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Artigo 30.ºReforço de qualificações

Vigente desde: 29/12/2016
1 -No âmbito de realização do diagnóstico de necessidades de formação, devem os órgãos e serviços da Administração Pública identificar os trabalhadores com qualificações inferiores ao nível 5.
2 -No âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, compete ao INA promover o acompanhamento dos trabalhadores mencionados no número anterior, garantindo a necessária articulação com a ANQEP, I. P., com vista à concretização dos respetivos planos formativos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2016