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Artigo 5.ºPrincípios

Vigente desde: 29/12/2016
A formação profissional na Administração Pública assenta nos seguintes princípios:
a) Universalidade, abrangendo todos os trabalhadores e dirigentes da Administração Pública;
b) Igualdade no acesso, garantindo que os trabalhadores, independentemente da carreira, função, órgão ou serviço onde se encontrem integrados, tenham iguais oportunidades no acesso à formação profissional;
c) Boa administração, contribuindo para uma Administração Pública eficaz, eficiente e com qualidade, próxima dos cidadãos e das empresas;
d) Integração, garantindo-se a inserção e coerência dos processos formativos no ciclo de gestão de órgãos e serviços e de pessoas;
e) Adequação do processo formativo, em todas as suas fases, às efetivas necessidades dos trabalhadores e dos órgãos e serviços.

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Em vigor desde 29/12/2016