1 - Na prossecução das suas atribuições, a intervenção do Fundo pode assumir as seguintes formas:
a) Financiamento de atividades no âmbito de contratos programa;
b) Financiamento e cofinanciamento de projetos, em complemento e articulação com outros instrumentos nacionais ou internacionais.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior podem ser utilizadas as seguintes modalidades:
a) Atribuição de incentivos reembolsáveis;
b) Atribuição de incentivos não-reembolsáveis;
c) Participações de capital.
3 - O regulamento de gestão define as regras e procedimentos aplicáveis à intervenção do Fundo.