1 -A dotação inicial do Fundo é de (euro) 15 000 000,00, a realizar em (euro) 5 000 000,00 mediante transferência do orçamento do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e em (euro) 10.000.000,00 mediante transferência do Fundo Português de Carbono.
2 -Constituem receitas anuais do Fundo:
a)As comparticipações, dotações, transferências ou subsídios provenientes do Orçamento do Estado, ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, bem como do orçamento da União Europeia;
b)10 % da taxa de registo dos pré-certificados e dos certificados do Sistema de Certificação Energética de Edifícios prevista no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios;
c)Parte da receita do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, criado pelo Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril, a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia;
d)As transferências de patrimónios autónomos que apoiem projetos nas áreas de intervenção do Fundo;
e)Quaisquer proveitos obtidos em resultado da sua atividade;
f)Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
g)Quaisquer outras verbas que por lei ou contrato lhes sejam atribuídas, designadamente contribuições mecenáticas, doações, heranças ou legados.
3 -Para efeitos do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, fica o Fundo Português de Carbono autorizado, no ano de 2016, a proceder à transferência de (euro) 10 000000,00 do seu orçamento de 2016, para o Fundo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 104.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
4 -As receitas do Fundo são exclusivamente aplicadas no desenvolvimento das suas atividades no âmbito da finalidade que prossegue.
5 -Os saldos de receitas de fundos europeus que venham a ser apurados no fim de cada ano económico transitam automaticamente para o ano seguinte.