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Artigo 6.ºDespesas do Fundo

Vigente desde: 29/12/2016
Constituem despesas do Fundo as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades em resultado da aplicação do presente decreto-lei, incluindo as despesas de gestão, o apoio técnico e o apoio administrativo.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2016