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Artigo 8.ºOrientações

Vigente desde: 29/12/2016
1 -A gestão do Fundo está sujeita às orientações emitidas através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência, tecnologia e ensino superior e do ambiente, em qualquer domínio de ação do Fundo, sendo estas orientações vinculativas da atuação da comissão executiva no quadro do respetivo regulamento de gestão do Fundo.
2 -Compete, em especial, ao membro do Governo responsável pela área da economia, a aprovação:
a)Da política de investimentos do Fundo;
b)Dos planos financeiros e orçamentos anuais, bem como as contas e relatórios de execução, sob proposta da comissão executiva.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2016