1 -O regulamento de gestão do Fundo é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência, tecnologia e ensino superior, do ambiente e do desenvolvimento e coesão, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -O regulamento de gestão do Fundo estabelece, designadamente:
a)As condições de acesso ao financiamento pelo Fundo e de realização de despesa;
b)Os critérios de elegibilidade;
c)As tipologias de ação;
d)Os procedimentos de aceitação, avaliação e seleção de candidaturas;
e)As regras relativas à gestão técnica e financeira;
f)As obrigações de planeamento e reporte do Fundo.