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Artigo 11.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro

Vigente desde: 10/11/2017
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
Sem prejuízo do que se encontre previsto na lei e do que resulte do contrato de concessão, o município de Lisboa detém os seguintes poderes gerais:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 10/11/2017