Artigo 5.º
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Redação registada como em vigor em 26/06/2013.
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1 - A Universidade Europeia é autorizada a funcionar no concelho de Lisboa.
2 - A Universidade Europeia pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Lisboa que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.