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Artigo 7.ºRegime de instalação

Vigente desde: 26/06/2013
A Universidade Europeia funciona em regime de instalação por um período máximo de cinco anos letivos, com início no ano letivo de 2013-2014, nos termos dos artigos 38.º e 46.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/06/2013