O diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 230.º-A do Código de Processo Civil, na redação conferida pelo presente decreto-lei, é aprovado pelo Governo no prazo de 90 dias da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 14.º — Regulamentação
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024