Aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 9.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022