Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºAplicação subsidiária

Vigente desde: 29/12/2022
Aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2022