Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro.
Artigo 26.º — Candidatura ao ensino superior
Vigente desde: 23/05/2006
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