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Artigo 26.ºCandidatura ao ensino superior

Vigente desde: 23/05/2006
Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro.

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Em vigor desde 23/05/2006