Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºModelo de diploma

RevogadoVigente desde: 01/06/2022
1 -O modelo de diploma é o constante do anexo I do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 -Para os que tenham obtido o diploma ao abrigo do disposto no artigo 24.º, o modelo de diploma é o constante do anexo II do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
3 -Juntamente com o diploma é emitido um suplemento ao diploma nos termos dos artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2022

Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)