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Artigo 28.ºCreditação de habilitações

Vigente desde: 23/05/2006
1 -A formação realizada nos CET é creditada no âmbito do curso superior em que o titular do diploma de especialização tecnológica seja admitido, independentemente da via de acesso que tenha utilizado.
2 -A formação a que se refere o artigo 16.º não é abrangida pelo disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/05/2006