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Artigo 7.ºDestinatários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/05/2022
1 -São destinatários dos CET os adultos com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação e que cumpram um dos seguintes requisitos:
a)Sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e que pretendam a sua qualificação ou reconversão profissional;
b)Tendo concluído o nível básico de educação, estejam a frequentar uma das modalidades de educação ou formação ou um processo de RVCC, de nível secundário;
c)(Revogada.)
d)Sejam titulares de um diploma ou certificado de nível 5 de qualificação do QNQ, de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e que pretendam a sua requalificação profissional.
2 -(Revogado.)
3 -Para efeitos do n.º 1, podem ser admitidos, a título excecional e mediante autorização da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, candidatos abrangidos pela escolaridade obrigatória que, à data do início da formação, ainda não tenham completado 18 anos de idade, desde que nessa data cumpram um dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/2022

Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/05/2006 a 30/05/2022

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