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Artigo 8.ºCondições de ingresso

RevogadoVigente desde: 01/06/2022
Para os titulares das habilitações a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior, o ingresso em cada CET pode ser condicionado, se tal se revelar necessário, à aprovação em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do CET fixadas como referencial de competências de ingresso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2022

Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)