1 -Compete à assembleia geral:
a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
c)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
d)Eleger os titulares dos demais órgãos sociais;
e)Deliberar sobre alterações dos estatutos;
f)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados na assembleia geral, sempre que a lei não exija maior número.