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Artigo 12.ºMesa da assembleia geral

RevogadoVigente desde: 18/08/2018
1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos por esta, para um mandato de três anos.
2 -O mandato dos membros da mesa da assembleia geral é renovável, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos membros que os venham a substituir.

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Revogado desde 18/08/2018