A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano e sempre que for convocada, nos termos da lei ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
Artigo 13.º — Reuniões da assembleia geral
RevogadoVigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 18/08/2018