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Artigo 17.ºRepresentação

RevogadoVigente desde: 18/08/2018
1 -A sociedade obriga-se:
a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
b)Pela assinatura de dois vogais executivos do conselho de administração, nos termos da respectiva delegação de poderes;
c)Pela assinatura de um ou mais administradores-delegados, nos termos da respectiva delegação de poderes;
d)Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário ou procurador da sociedade, nos termos dos respectivos poderes;
e)Pela assinatura de um mandatário ou procurador da sociedade, nos termos dos respectivos poderes.
2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos vogais executivos do conselho de administração.

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