Para a prossecução dos seus fins, são conferidos à Parque EXPO 98, para além de outros que lhe venham a ser expressamente atribuídos por lei:
a) Os poderes para, segundo a lei, agir como entidade expropriante dos imóveis a expropriar que sejam necessários à prossecução do seu escopo social;
b) O direito de utilizar e administrar os bens do domínio público do Estado que estejam ou venham a estar afectos ao exercício da sua actividade.