1 - Os funcionários do Estado, de institutos públicos e de autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais públicos, podem ser autorizados a exercer cargos ou funções na Parque EXPO, S. A., em regime de requisição ou de comissão de serviço, conservando todos os direitos e regalias inerentes ao quadro de origem.
2 - Os trabalhadores da Parque EXPO 98, S. A., que sejam chamados a ocupar cargos nos órgãos da sociedade ou de empresas por ela participadas, bem como os que sejam requisitados para exercer funções em outras empresas ou serviços públicos, conservam todos os direitos e regalias inerentes à categoria de origem.