Artigo 12.º
Subsídio parental inicial exclusivo da mãe
Redação registada como em vigor em 09/04/2009.
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O subsídio parental inicial exclusivo da mãe pode ser atribuído por um período de até 30 dias antes do parto e, obrigatoriamente, por um período de seis semanas após o parto, os quais se integram no período de atribuição de subsídio parental inicial.