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Artigo 12.ºSubsídio parental inicial exclusivo da mãe

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
O subsídio parental inicial exclusivo da mãe pode ser atribuído por um período facultativo até 30 dias antes do parto e, obrigatoriamente, por um período de 42 dias consecutivos após o parto, os quais se integram no período de atribuição de subsídio parental inicial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2023

Decreto-Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série(05/07/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/04/2009 a 04/07/2023

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