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Artigo 3.ºObjectivo e natureza da protecção social

Vigente desde: 09/04/2009
A protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, adiante designada por protecção, destina-se a compensar a perda de remuneração presumida, em consequência da ocorrência de situações determinantes de impedimento temporário para o trabalho, previstas na legislação laboral.

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Em vigor desde 09/04/2009