O regime previsto no presente decreto-lei, com exceção do estabelecido no artigo 8.º, vigora até 31 de dezembro de 2025.
Artigo 10.º — Período de vigência
AlteradoVersão 5Vigente desde: 10/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2025
Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - 1.ª Série(10/03/2025)
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