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Artigo 10.ºPeríodo de vigência

AlteradoVersão 5Vigente desde: 10/03/2025
O regime previsto no presente decreto-lei, com exceção do estabelecido no artigo 8.º, vigora até 31 de dezembro de 2025.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2025

Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - 1.ª Série(10/03/2025)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 29/12/2023 a 09/03/2025

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 08/02/2023 a 28/12/2023

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/11/2021 a 07/02/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/07/2010 a 26/11/2021

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