O regime previsto no presente decreto-lei, com exceção do estabelecido no artigo 8.º, vigora até 31 de dezembro de 2025.
Artigo 10.º — Período de vigência
AlteradoVersão 5Vigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2025
Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - 1.ª Série(10/03/2025)
Alterado
Em vigor de 01/01/2024 a 10/03/2025
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
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Em vigor de 09/02/2023 a 31/12/2023
Decreto-Lei n.º 10/2023 - 1.ª Série(08/02/2023)
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Em vigor de 28/11/2021 a 08/02/2023
Decreto-Lei n.º 104/2021 - 1.ª Série(27/11/2021)
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